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O que é o MROSC e por que ele é fundamental para a parceria entre o Estado e a sociedade civil?

  • Foto do escritor: Adriana Fantinel
    Adriana Fantinel
  • 28 de jul.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 31 de jul.

Você já ouviu falar no MROSC? Esse acrônimo representa uma verdadeira transformação na forma como o poder público se relaciona com as organizações da sociedade civil. O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é uma legislação que promove mais transparência, segurança jurídica, eficiência e controle social nas parcerias entre o Estado e entidades do terceiro setor.


Mas afinal, o que exatamente é o MROSC e por que ele é tão importante?


📜 O que é o MROSC?

O MROSC foi instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, com alterações trazidas pela Lei nº 13.204, de 2015, e representa um novo marco jurídico para as parcerias firmadas entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil (OSC's), como associações e fundações sem fins lucrativos.


Essa legislação surgiu para substituir práticas anteriores marcadas por inseguranças jurídicas e ausência de critérios claros, como os antigos convênios. O foco agora é garantir transparência, planejamento e avaliação de resultados.


🤝 Por que o MROSC é importante?


O MROSC representa um avanço em diversos aspectos:


  • Segurança jurídica: define regras claras para as parcerias e institui novos instrumentos jurídicos – o Termo de Colaboração, o Termo de Fomento e o Acordo de Cooperação.

  • Planejamento e resultados: exige que as parcerias sejam precedidas de chamamento público, exceto nos casos previstos em lei, e que os projetos tenham metas, prazos e mecanismos de monitoramento e avaliação.

  • Transparência: amplia a exigência de prestação de contas e a disponibilização das informações públicas por meio de sistemas como o Plataforma +Brasil.

  • Fortalecimento da sociedade civil: reconhece o papel estratégico das OSC's na formulação e execução de políticas públicas.


🧾 Instrumentos jurídicos no MROSC


A lei trouxe três tipos de instrumentos específicos para formalizar parcerias:

  1. Termo de Fomento: quando a iniciativa parte da OSC, com apoio do poder público.

  2. Termo de Colaboração: quando o poder público define a política pública e convida OSC's para executar.

  3. Acordo de Cooperação: quando há interesse recíproco, sem transferência de recursos.


🛠️ O que muda na prática?


Na prática, o MROSC exige mais profissionalismo na gestão das OSC's e mais responsabilidade do Estado na condução das parcerias. Ambos os lados precisam apresentar clareza nos objetivos, capacidade técnica e compromisso com a eficiência no uso dos recursos públicos.


Além disso, o marco incentiva a capacitação de gestores públicos e de lideranças sociais, criando um ecossistema mais preparado para lidar com os desafios da gestão pública contemporânea.


🔍Desafios e oportunidades


Implementar o MROSC não é tarefa simples. Ainda existem muitos desafios, como:

  • Falta de conhecimento técnico sobre a lei em prefeituras e pequenas entidades.

  • Resistência à mudança por parte de gestores públicos acostumados a modelos antigos.

  • Dificuldades de adequação das OSC's às exigências burocráticas e tecnológicas.


Por outro lado, o MROSC também abre oportunidades para o fortalecimento das políticas públicas de base comunitária, a melhoria da governança nas OSC's e o aumento da confiança da sociedade nas parcerias público privadas sem fins lucrativos.


Conclusão: o MROSC como instrumento de cidadania


Mais do que uma lei, o MROSC é uma ferramenta de transformação social. Ele consolida um novo modelo de parceria, em que o poder público reconhece as OSC's como protagonistas da política pública e compartilha com elas a responsabilidade de promover direitos, reduzir desigualdades e melhorar a vida da população.


Se você atua no setor público, no terceiro setor ou é apenas um cidadão atento à gestão dos recursos públicos, conhecer o MROSC é essencial. Afinal, ele é um passo importante para um Estado mais transparente, eficiente e conectado com a sociedade civil.



Adriana Fantinel

Contadora

CRC/RS 084.186/O-7


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