OS, OSC e OSCIP: Entenda as Diferenças entre as Organizações do Terceiro Setor
- Adriana Fantinel
- há 7 dias
- 3 min de leitura
Atualizado: há 4 dias
As organizações do terceiro setor desempenham um papel essencial na promoção de direitos, na execução de políticas públicas e no fortalecimento da democracia participativa. Mas, diante de tantas siglas — OS, OSC, OSCIP — é comum surgirem dúvidas sobre suas diferenças e aplicações legais. Afinal, todas são “sem fins lucrativos”, mas nem todas têm a mesma natureza jurídica, forma de atuação ou tipo de parceria com o poder público.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais distinções entre Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil (OSC) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
🧩 1. O que são as OSC (Organizações da Sociedade Civil)?
A OSC é um termo guarda-chuva, utilizado pela Lei nº 13.019, de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), para definir entidades privadas sem fins lucrativos que realizam atividades de interesse público.
A lei considera como OSC:
Associações civis;
Fundações privadas;
Organizações religiosas que atuem em atividades sociais;
Sociedades cooperativas que atuem em programas de interesse público.
As OSC’s podem firmar parcerias com a Administração Pública por meio de três instrumentos: Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação, conforme previsto no MROSC.
🔍 Resumo:
Base legal: Lei nº 13.019, de 2014
Abrangência ampla
Parcerias com poder público por meio do MROSC
Prestação de contas orientada por resultados
🏛️ 2. O que são as OS (Organizações Sociais)?
As Organizações Sociais (OS) foram instituídas pela Lei Federal nº 9.637, de 1998. São entidades qualificadas pelo poder público para prestar serviços públicos não exclusivos, como nas áreas de saúde, cultura, educação, ciência e tecnologia.
A principal característica das OS é que elas celebram Contratos de Gestão com o Estado, assumindo a execução de serviços públicos com metas, indicadores e repasse de recursos. Essas parcerias envolvem maior autonomia administrativa, mas também exigem controle de resultados e transparência.
A qualificação como OS depende de requisitos específicos e deve ser formalmente reconhecida pelo ente público competente.
🔍 Resumo:
Base legal: Lei nº 9.637, de 1998
Necessita de qualificação como OS
Parceria via Contrato de Gestão
Usada amplamente na gestão de hospitais, museus, centros tecnológicos etc.
🧾 3. O que são as OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)?
As OSCIPs foram criadas pela Lei nº 9.790, de 1999, com o objetivo de facilitar e ampliar a parceria entre o Estado e entidades da sociedade civil, especialmente em ações de interesse público.
Para obter a qualificação como OSCIP, a entidade deve atender critérios legais e solicitar esse reconhecimento junto ao Ministério da Justiça (no âmbito federal). As OSCIPs firmam parcerias com o poder público por meio de Termos de Parceria, um instrumento que substitui os antigos convênios e foca na transparência, metas e controle de resultados.
É importante destacar que a Lei do MROSC não revogou a legislação das OSCIPs — ambas coexistem, mas têm regramentos distintos.
🔍 Resumo:
Base legal: Lei nº 9.790, de 1999
Qualificação feita junto ao Ministério da Justiça
Parceria por meio de Termo de Parceria
Foco em projetos sociais, educacionais, ambientais, culturais, entre outros
⚖️ Comparativo entre OS, OSC e OSCIP
Característica | OS | OSC | OSCIP |
Base Legal | Lei nº 9.637/1998 | Lei nº 13.019/2014 (MROSC) | Lei nº 9.790/1999 |
Requer qualificação? | Sim | Não | Sim |
Parceria com o Estado | Contrato de Gestão | Termo de Fomento/Colaboração | Termo de Parceria |
Uso mais comum | Hospitais, museus, institutos | Entidades diversas do 3º setor | Projetos sociais e educativos |
Controle | Por resultados e metas | Prestação por resultados | Avaliação por metas e relatórios |
Abrangência | Mais restrita | Mais ampla | Intermediária |
✅ Conclusão: saber diferenciar é essencial para fazer boas parcerias
Compreender as diferenças entre OS, OSC e OSCIP é essencial tanto para gestores públicos, que firmam parcerias com o terceiro setor, quanto para dirigentes de entidades sociais que buscam recursos ou reconhecimento.
Cada modelo tem suas exigências legais, formas de controle e vantagens, e a escolha da melhor forma depende da política pública em questão, do ente público envolvido e da capacidade técnica da organização.
No cenário atual, com o fortalecimento do MROSC, as OSC's ganham protagonismo e as parcerias público sociais passam a ter regras mais claras, baseadas na transparência, planejamento e resultados efetivos.
Adriana Fantinel
Contadora
CRC/RS 084.186/O-7